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Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho na Construção Civil

A segurança dos trabalhadores em qualquer actividade profissional é o mais importante. Actualmente em Portugal existe legislação que permite a protecção dos trabalhadores com o objectivo fundamental de evitar acidentes fatais, salvaguardando as condições ambientais e segurança de cada trabalhador.

Plano de Segurança e Saúde

Regulamentação aplicável:

  • Regulamento Geral

Decreto-Lei n.º 441/91 de 14 de Novembro - Transpõe a directiva n.º 89/391/CEE, de 12 de Junho, relativa aos princípios gerais e medidas destinadas a promover a melhoria da segurança dos trabalhadores no trabalho.

Decreto-Lei n.º 347/93, de 1 de Outubro - Transpõe para o direito interno a directiva n.º 89/654/CEE de 30 de Novembro relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho.

Portaria n.º 987/93, de 6 de Outubro - Estabelece as normas técnicas de execução do Decreto-Lei n.º 347/93 de 1 Outubro relativas às prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho.

Decreto-Lei n.º 133/99 de 21 de Abril - Diploma regulador dos princípios gerais de promoção e segurança, higiene e saúde no trabalho, dando nova redacção ao Decreto-Lei n.º 441/91 de 14 de Novembro.

Decreto-Lei n.º 109/2000 de 30 de Junho - Condições de segurança e saúde no trabalho, alterando o Decreto-Lei n.º 26/94 de 1 de Fevereiro com a redacção dada pelas leis n.ºs 7/95 de 29 de Março e 118/99 de 11 de Agosto.

  • Segurança na Construção

Decreto-Lei n.º 41820, de 11 Agosto de 1958 - Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil – RSTCC.

Decreto-Lei n.º 41821, de 11 de Agosto de 1958 - Aprova o Regulamento de Segurança no trabalho da Construção Civil – RSTCC.

  • Estaleiro de Obras

Decreto-Lei n.º 46427, de 10 de Julho de 1965 - Regulamento das instalações provisórias destinadas ao pessoal empregado nas obras.

Portaria n.º 101/96, de 3 de Abril - Regulamenta o Decreto-Lei n.º 155/95 de 1 de Julho relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis. Mantém-se em vigor para o Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro.

Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro - Vem substituir o Decreto-Lei n.º 155/95 de 1 de Julho relativo às regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a Segurança Higiene e Saúde no trabalho em estaleiros de construção, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/57/CEE do Conselho de 24 de Junho.

  • Equipamentos de protecção individual

Decreto-Lei n.º 72/92, de 28 de Abril (Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 86/168/CEE relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao ruído durante o trabalho).

Decreto-lei n.º 128/93, de 22 de Abril (Estabelece as exigências técnicas de segurança a observar pelos equipamentos de protecção individual, de acordo com a Directiva n.º 89/686/CEE de 21 de Dezembro).

Portaria n.º 1131/93, de 4 de Novembro (Estabelece as exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de protecção individual, de acordo com o Art.º 20 do Decreto-Lei n.º 128/93 de 22 de Abril).

Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de Outubro (Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 89/656/CEE de 30/11 relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde na utilização de equipamentos de protecção individual).

Portaria n.º 988/93, de 6 de Outubro (Estabelece a descrição técnica do equipamento de protecção individual, de acordo com o Art.º 71 do Decreto-Lei n.º 348/93 de 1 de Outubro).

  • Maquinaria, equipamentos e estruturas de estaleiro

Decreto-Lei n.º 105/91 de 8 de Março, Portaria n.º 933/91 de 13 de Setembro e Po r t a r i a n. º933/91 de 13 de Setembro - Regras técnicas e estruturas de protecção das máquinas de estaleiro.

Decreto-Lei n.º 331/93 de 25 de Setembro - Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 89/655/CEE de 30/11 relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde na utilização de equipamentos de trabalho.

  • Movimentação manual de cargas

Decreto-Lei n.º 330/93 de 25 de Setembro - Transpõe para o direito a Directiva n.º 90/269/CEE de 29/5 relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas.

  • Sinalização

Decreto Regulamentar n.º 33/88 - Regulamento de Sinalização de Carácter Temporário de Obras e Obstáculos na Via Pública.

Decreto-Lei n.º 141/95 de 14 de Junho - Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 92/58/CEE de 24/6 relativo às prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho.

Portaria n.º 1456-A/95 de 11 de Dezembro - Regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e saúde no trabalho.

  • Segurança em Obras Específicas

Portaria n.º 762/2002 de 1 de Julho - Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais.

  • Acidentes de trabalho e doenças profissionais

Lei n.º 100/97 de 13 de Setembro - Aprova o regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.

  • Actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho

Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro - Estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.
Lei n.º 7/95, de 29 de Março - Altera o regime de organização e funcionamento das actividades de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho do Dec-Lei n.º 26/94.

Portaria n.º 1179/95 de 26 de Setembro - Regulamentação das actividades de Segurança, Higiene e Saúde no trabalho.

Decreto-Lei n.º 110/2000 de 30 de Junho - Estabelecendo as normas de acesso à certificação profissional e as condições de homologação dos respectivos cursos de promoção profissional (Técnico Superior de Segurança e Higiene no trabalho e Técnico de Segurança e Higiene no trabalho).

A Higiene e Saúde no trabalho visam combater as “doenças profissionais”, identificando os factores potencialmente perigosos que podem afectar o trabalhador no seu local de trabalho. Têm o objectivo principal de eliminar ou reduzir os riscos da profissão que afectam a saúde e bem-estar do profissional.

A Segurança no trabalho visa combater as condições inseguras no local de trabalho, tendo como objectivo fundamental prevenir os acidentes de trabalho, incentivando a hábitos e medidas preventivas.

A utilização de Equipamentos de Protecção Individual – EPI’s é fundamental para prevenir acidentes de trabalho.
Apresento alguns EPI’s de utilização obrigatória no local de trabalho numa obra de Construção Civil, para protecção das diferentes partes do corpo:

Equipamentos de Protecção Individual

Cabeça e crânio: utilização do capacete de segurança contra impactos, perfurações, etc.

Olhos: utilização de óculos para evitar os estilhaços, prevenindo a cegueira total ou parcial e a conjuntivite.

Capacete construção civil

Óculos proteção construção

Face: máscara que protege a face, evitando o impacto de partículas.

Mãos e braços: luvas, que evitam problemas na ele, choque eléctrico, queimaduras, cortes e raspões.

Máscara proteção cara

Luvas proteção

Vias respiratórias: Equipamento de protecção das vias respiratórias, utilizado para evitar poeiras, gases, vapores ou fumos.

Ouvidos:Auriculares utilizados para níveis de ruído elevado.

Máscara proteção vias respiratórias

Proteção para os ouvidos

Pernas e pés: botas de borracha, que propiciam isolamento contra electricidade e humidade.

Tronco: aventais de couro, que protegem de impactos, gotas de produtos químicos, choque eléctrico, queimaduras e cortes.

Botas Biqueira de AÇO

Equipamento proteção tronco

Sinalização aplicável para estaleiro de Obra

O estaleiro da obra deve ser bem sinalizado e possuir todas as informações necessárias para prevenir acidentes de trabalho.
Apresento alguns sinais identificativos que se devem encontrar em estaleiro:

Sinalização de Aviso

Sinal de Aviso - Engenharia Civil

Sinal de Aviso Construção

Sinal de Aviso Construção

Sinal de Aviso Construção

Sinal de Aviso Construção

Sinal de Aviso Construção

Sinal de Aviso Construção

Sinalização de Obrigação

Sinalização de Obrigação - Construção

Sinalização de Obrigação - Construção

Sinalização de Obrigação - Construção

Sinalização de Obrigação - Construção

Sinalização de Incêndio

Sinalização de Incêndio - construção

Sinalização de Incêndio - construção

Sinalização de Incêndio - construção

Sinalização de Emergência

Sinalização de Emergência - Construção

Sinalização de Emergência - Construção

Sinalização de Emergência - Construção

Sinalização de Emergência - Construção

Sinalização de Emergência - Construção

Sinalização de Rotulagem

Sinalização de Rotulagem - construção

Sinalização de Rotulagem - construção

Sinalização de Rotulagem - construção

Sinalização de Proibição

Sinalização de Proibição - construção

Sinalização de Proibição - construção

Sinalização de Proibição - construção

A segurança na construção é essencial e depende dos Engenheiros e de cada um dos trabalhadores evitar o aumento da sinistralidade no construção. Cabe a cada um o uso correcto dos equipamentos de protecção individual para sua protecção e protecção dos outros.

“Mais vale prevenir que remediar”