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Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho na Construção CivilA segurança dos trabalhadores em qualquer actividade profissional é o mais importante. Actualmente em Portugal existe legislação que permite a protecção dos trabalhadores com o objectivo fundamental de evitar acidentes fatais, salvaguardando as condições ambientais e segurança de cada trabalhador. Plano de Segurança e SaúdeRegulamentação aplicável:
Decreto-Lei n.º 441/91 de 14 de Novembro - Transpõe a directiva n.º 89/391/CEE, de 12 de Junho, relativa aos princípios gerais e medidas destinadas a promover a melhoria da segurança dos trabalhadores no trabalho. Decreto-Lei n.º 347/93, de 1 de Outubro - Transpõe para o direito interno a directiva n.º 89/654/CEE de 30 de Novembro relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho. Portaria n.º 987/93, de 6 de Outubro - Estabelece as normas técnicas de execução do Decreto-Lei n.º 347/93 de 1 Outubro relativas às prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho. Decreto-Lei n.º 133/99 de 21 de Abril - Diploma regulador dos princípios gerais de promoção e segurança, higiene e saúde no trabalho, dando nova redacção ao Decreto-Lei n.º 441/91 de 14 de Novembro. Decreto-Lei n.º 109/2000 de 30 de Junho - Condições de segurança e saúde no trabalho, alterando o Decreto-Lei n.º 26/94 de 1 de Fevereiro com a redacção dada pelas leis n.ºs 7/95 de 29 de Março e 118/99 de 11 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 41820, de 11 Agosto de 1958 - Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil – RSTCC. Decreto-Lei n.º 41821, de 11 de Agosto de 1958 - Aprova o Regulamento de Segurança no trabalho da Construção Civil – RSTCC.
Decreto-Lei n.º 46427, de 10 de Julho de 1965 - Regulamento das instalações provisórias destinadas ao pessoal empregado nas obras. Portaria n.º 101/96, de 3 de Abril - Regulamenta o Decreto-Lei n.º 155/95 de 1 de Julho relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis. Mantém-se em vigor para o Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro. Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro - Vem substituir o Decreto-Lei n.º 155/95 de 1 de Julho relativo às regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a Segurança Higiene e Saúde no trabalho em estaleiros de construção, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/57/CEE do Conselho de 24 de Junho.
Decreto-Lei n.º 72/92, de 28 de Abril (Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 86/168/CEE relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao ruído durante o trabalho). Decreto-lei n.º 128/93, de 22 de Abril (Estabelece as exigências técnicas de segurança a observar pelos equipamentos de protecção individual, de acordo com a Directiva n.º 89/686/CEE de 21 de Dezembro). Portaria n.º 1131/93, de 4 de Novembro (Estabelece as exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de protecção individual, de acordo com o Art.º 20 do Decreto-Lei n.º 128/93 de 22 de Abril). Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de Outubro (Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 89/656/CEE de 30/11 relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde na utilização de equipamentos de protecção individual). Portaria n.º 988/93, de 6 de Outubro (Estabelece a descrição técnica do equipamento de protecção individual, de acordo com o Art.º 71 do Decreto-Lei n.º 348/93 de 1 de Outubro).
Decreto-Lei n.º 105/91 de 8 de Março, Portaria n.º 933/91 de 13 de Setembro e Po r t a r i a n. º933/91 de 13 de Setembro - Regras técnicas e estruturas de protecção das máquinas de estaleiro. Decreto-Lei n.º 331/93 de 25 de Setembro - Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 89/655/CEE de 30/11 relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde na utilização de equipamentos de trabalho.
Decreto-Lei n.º 330/93 de 25 de Setembro - Transpõe para o direito a Directiva n.º 90/269/CEE de 29/5 relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas.
Decreto Regulamentar n.º 33/88 - Regulamento de Sinalização de Carácter Temporário de Obras e Obstáculos na Via Pública. Decreto-Lei n.º 141/95 de 14 de Junho - Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 92/58/CEE de 24/6 relativo às prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Portaria n.º 1456-A/95 de 11 de Dezembro - Regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e saúde no trabalho.
Portaria n.º 762/2002 de 1 de Julho - Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais.
Lei n.º 100/97 de 13 de Setembro - Aprova o regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro - Estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. Portaria n.º 1179/95 de 26 de Setembro - Regulamentação das actividades de Segurança, Higiene e Saúde no trabalho. Decreto-Lei n.º 110/2000 de 30 de Junho - Estabelecendo as normas de acesso à certificação profissional e as condições de homologação dos respectivos cursos de promoção profissional (Técnico Superior de Segurança e Higiene no trabalho e Técnico de Segurança e Higiene no trabalho). A Higiene e Saúde no trabalho visam combater as “doenças profissionais”, identificando os factores potencialmente perigosos que podem afectar o trabalhador no seu local de trabalho. Têm o objectivo principal de eliminar ou reduzir os riscos da profissão que afectam a saúde e bem-estar do profissional. A Segurança no trabalho visa combater as condições inseguras no local de trabalho, tendo como objectivo fundamental prevenir os acidentes de trabalho, incentivando a hábitos e medidas preventivas. A utilização de Equipamentos de Protecção Individual – EPI’s é fundamental para prevenir acidentes de trabalho.
Sinalização aplicável para estaleiro de ObraO estaleiro da obra deve ser bem sinalizado e possuir todas as informações necessárias para prevenir acidentes de trabalho.
A segurança na construção é essencial e depende dos Engenheiros e de cada um dos trabalhadores evitar o aumento da sinistralidade no construção. Cabe a cada um o uso correcto dos equipamentos de protecção individual para sua protecção e protecção dos outros. “Mais vale prevenir que remediar”
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