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Alvará Construção

Classes de Alvará

O Decreto - Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro (Regime Jurídico de Ingresso e a Permanência na Actividade de Construção), regulamenta as aptidões nas várias categorias e subcategorias são conferidas em classes, de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar.

De acordo com a Portaria n.º 57/2011 de 28 de Janeiro as classes das habilitações contidas nos alvarás de construção, e os correspondentes valores, são fixados no quadro seguinte, para o ano de 2011. Esta portaria entrou em vigor a 1 de Fevereiro de 2011:

Classes das habilitações

Valores das obras (€)

1

Até 166.000

2

Até 332.000

3

Até 664.000

4

Até 1.328.000

5

Até 2.656.000

6

Até 5.312.000

7

Até 10.624.000

8

Até 16.600.000

9

Acima de 16.600.000

Categorias e Subcategorias de Obras

De acordo com o Portaria nº 701–H/2008 existem quatro categorias de construção que se apresentam de seguida:

Categoria I – Obras de fácil concepção, que apresentem as seguintes características:

  • Concepção fácil pela simplicidade de satisfação do programa de exigências funcionais;
  • Elevado grau de repetição das diferentes partes componentes da obra;
  • Sistemas ou métodos de execução correntes.

Categoria II – Obras com características correntes e onde sejam predominantes os seguintes aspectos:

  • Concepção simples, baseada em programas funcionais com exigências correntes;
  • Instalações e equipamentos correspondentes a soluções sem complexidades específicas;
  • Pequeno grau de repetição das diferentes partes componentes da obra;
  • Solução da concepção e construção sem condicionamentos especiais de custos.

Categoria III - Obras em que a elaboração do projecto está condicionada relativamente às obras correntes, por algum dos factores seguintes:

  • Concepção fundamentada em programas funcionais com exigências especiais;
  • Instalações técnicas que, pela sua complexidade, tornem necessário o estudo de soluções pouco correntes que exijam soluções elaboradas de compatibilização com as diferentes partes componentes da obra;
  • Obrigatoriedade de pesquisa de várias soluções que conduzam a novos sistemas e métodos e à aplicação de materiais e elementos de construção diferentes das correntes na prática respectiva.
  • Integração num contexto natural ou construído que determine exigências relevantes, correspondentes a, designadamente, aspectos relacionados com contextos ambientais ou visuais de excepção, históricos;
  • Obrigação especial de inovação técnica ou artística do programa;
  • Obrigatoriedade de pesquisa de soluções que garantam uma contenção de custos particularmente reduzidos.

Categoria IV – Obras que compreendem imposições e características mais severas do que as anteriormente especificadas, ou, ainda, em que seja dominante a pesquisa de soluções individualizadas.