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Fiscalização de Obras

Os trabalhos de fiscalização compreendem, todas as acções necessárias a desenvolver pelo empreiteiro, com o objectivo de atingir a completa realização da obra nas melhores condições. A intervenção da fiscalização visará a constituição e a gestão de um sistema de informação e controlo, relativamente à execução da obra e respectivo acompanhamento físico e de gabinete de forma a habilitar o dono da obra a decidir sobre questões emergentes respeitantes à empreitada.

Assim, verifica-se que a informação e o controlo encontram-se intimamente ligados, sendo a primeira condição da segunda. No âmbito da informação insere-se uma acção de recolha, de promoção da circulação e de registo de dados, permitindo, a todo o momento, caracterizar com facilidade a situação e o avanço dos trabalhos e circunstâncias envolventes.

Responsabilidades das Entidades Fiscalizadoras Legais na fase de execução da obra

  • Velar pelo comprimento de posturas municipais;
  • Velar pelo comprimento de Regulamentos Nacionais;
  • Verificar a existência e validade de alvarás de licença;
  • Velar pelo comprimento de regras específicas de execução de trabalhos de cada especialidade definidas pelo serviço de encarregado da Fiscalização;
  • Fiscalizar e apoiar tecnicamente as obras em curso.

Fiscalização de Obras